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TJSC · Vara Única da Comarca de Coronel Freitas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001152-83.2026.8.24.0085/SC EXECUTADO: LEONIR TREVISOL ADVOGADO(A): BERNARDO IBAGY PACHECO (OAB SC014932) DESPACHO/DECISÃO 1. A autarquia previdenciária é isenta de custas processuais, por força do art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. 2. INTIME-SE a(s) parte(s) devedora(s) para que, em 15 (quinze) dias, realize(m) o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523 do Código de Processo Civil). 2.1. Em se tratando de cumprimento de sentença ajuizado após o decurso do prazo de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no art. 513 §3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. 3. Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se da por satisfeita a obrigação, ficando ciente de que seu silêncio será interpretado pela concordância e o feito será extinto pela quitação. 4. Escoado o prazo para pagamento voluntário, INTIME-SE a parte credora para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários advocatícios, sem prejuízo de indicar eventual bem(ns) sob o qual pretenda que recaia a penhora. 5. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, que deverá observar o teor do art. 525 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte adversa para manifestação, em 15 (quinze) dias e, em seguida, RETORNEM conclusos para decisão. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
TJSC · Vara Única da Comarca de Coronel Freitas · Outros
Processo 5001152-83.2026.8.24.0085 distribuido para Vara Única da Comarca de Coronel Freitas na data de 01/09/2026.
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