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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Barra do Ribeiro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001152-09.2020.8.21.0140/RS REQUERENTE: NIRLEI CONCEICAO DA COSTA ADVOGADO(A): DANIEL RYZEWSKI (OAB RS068056) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do Ofício-Circular nº 077/2019-CGJ o cumprimento de sentença prolatada no sistema Eproc tramitará com novo número de processo, incumbindo ao advogado da parte exequente distribuí-lo, vinculando o número do processo de conhecimento e recolhendo as custas correspondentes, se for o caso. Dito isso, julgo prejudicada a análise dos pedidos do evento 60.1, devendo a parte autora proceder nos moldes supramencionados. Agendada intimação da(s) parte(s). Preclusa esta decisão, baixe-se o processo.
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