2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5001150-75.2024.8.24.0282/SC RÉU: MADEREIRA GARCIA LTDA ADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido formulado no evento 140, PET1, tendo em vista que, conforme consignado na decisão saneadora (evento 111, DESPADEC1), a prova técnica foi requerida exclusivamente pela parte requerida (evento 107, PET1), ao passo que a parte autora pugnou apenas pela produção de prova oral (evento 109, PET1). Desse modo, não há divergência entre o conteúdo da decisão e os pedidos formulados pelas partes, inexistindo, portanto, qualquer erro material a ser sanado. II - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo os honorários periciais. III - No mais, conforme determinado ao evento 111, DESPADEC1.