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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001150-07.2026.8.24.0282/SCAUTOR: PG RECICLAGEM DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A): MARLON SILVANO VIEIRA (OAB SC016952) ADVOGADO(A): KAROLINY COELHO GUAREZI (OAB SC062115) RÉU: MESSER GASES LTDA. ADVOGADO(A): PAOLA KARINA LADEIRA (OAB MG110459) DESPACHO/DECISÃO I - INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de aditamento da petição inicial, requerendo o que entender de direito. No mesmo prazo, considerando que o Tribunal de Justiça, ao apreciar o Agravo de Instrumento n.º 5047194-57.2026.8.24.0000, determinou o pagamento dos valores incontroversos diretamente à requerida, intime-se esta para que informe os dados bancários necessários à efetivação do levantamento dos referidos valores. II - Defiro o pedido de extensão da tutela de urgência (evento 7, DESPADEC1) para abranger a nota fiscal n.º 245680, uma vez que o aditamento foi requerido antes da citação da parte ré, inexistindo óbice processual à ampliação objetiva da demanda. III - Após, voltem os autos conclusos.
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