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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Correia Pinto · Sentença
Monitória Nº 5001149-71.2025.8.24.0083/SCAUTOR: SANDRI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - EPP.
ADVOGADO(A): FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos monitórios, tão somente para o fim de reajustar os consectários da condenação, e por conseguinte, nos termos do art. 487, I, c/c art. 702, § 8º, ambos do CPC, CONSTITUO título executivo judicial em favor de SANDRI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - EPP., no valor de R$ 1.077,15, correspondente ao valor original das seis notas promissórias de evento 1.5, acrescidas pela taxa Selic, que já abrange juros e correção monetária. Ante a sucumbência em parte mínima da parte autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), CONDENO exclusivamente a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85 do CPC, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, diante da gratuidade de justiça que ora concedo à parte ré. Transitada em julgado, intime-se a parte autora para, querendo, promover o cumprimento de sentença, apresentando demonstrativo atualizado conforme os critérios fixados. Nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.