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5001149-41.2025.4.03.6113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Franca · Sentença Tipo B

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001149-41.2025.4.03.6113 EXEQUENTE: JOAO BATISTA GOMES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária em fase de cumprimento de sentença movida por João Batista Gomes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro do art. 925 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca (SP), datada e assinada eletronicamente. FABIO DE OLIVEIRA BARROS Juiz Federal Substituto

  2. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Franca · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001149-41.2025.4.03.6113 EXEQUENTE: JOAO BATISTA GOMES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora, pelo presente, intimada do cumprimento da obrigação de fazer Id. 600190758 e 600190565, nos termos da decisão Id. 581958916: "...Cumprida a determinação supra, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nada requerido, tornem-me conclusos para extinção da execução pelo cumprimento da obrigação....". FRANCA, 1 de setembro de 2026.

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