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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001148-96.2025.8.21.0042/RS
AUTOR: ISAIR FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO(A): GERSON CARDOSO NUNES (OAB RS047149)
RÉU: SIRLEI PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): SAO FRANCISCO BARBOSA DA SILVA (OAB RS096600)
ADVOGADO(A): DIONATAN CANTARELLI DA SILVA (OAB SC053711)
DESPACHO/DECISÃO
Reconhecida a competência deste juízo pelo TJRS, defiro o prosseguimento do feito, desde já, intimo as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma clara e objetiva a sua pertinência.
No mesmo prazo, caso pretendam a produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas e concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.