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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL (UNIÃO) Nº 5001148-40.2013.8.21.0035/RS EXECUTADO: RECRUSUL S/A ADVOGADO(A): PEDRO MARTINS FILHO (OAB RS088060) ADVOGADO(A): FELLIPE BERNARDES DA SILVA (OAB RS089218) EXECUTADO: REFRISA S.A. ADVOGADO(A): PEDRO MARTINS FILHO (OAB RS088060) ADVOGADO(A): FELLIPE BERNARDES DA SILVA (OAB RS089218) DESPACHO/DECISÃO Diante do silêncio do exequente, quando intimado do decurso do prazo de suspensão, presume-se que o parcelamento esteja sendo cumprimo. Assim, determino a suspensão feito por 12 (doze) meses. Decorrido o prazo, intime-se o exequente, para dizer sobre o prosseguimento do feito ou efetividade dos pagamentos. Agendada a intimação eletrônica do exequente.
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