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Processo 5001146-89.2026.4.03.6133

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Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001146-89.2026.4.03.6133 AUTOR: WESLEY ANUNCIACAO DE FARIA CURADOR: MARIA NEUZA DE ANUNCIACAO DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: SANDRA REGINA DE ASSIS - SP278878 CURADOR do(a) AUTOR: MARIA NEUZA DE ANUNCIACAO DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA - SP392279 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO ID 600687621: Ciência ao autor acerca da suspensão da exigibilidade do débito administrativo. Em prosseguimento à decisão de ID 589415205, determino a realização de prova perical médica e socioeconômica. Para a realização da perícia médica, nomeio como perito judicial o DR. WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA, CRM 133.391, designando o exame pericial para o dia 10 (DEZ) de DEZEMBRO de 2026, às 11:00h, o qual ocorrerá em uma das salas de perícias médicas deste Fórum Federal, com endereço na Av. Henrique Peres, 1.500, Vila Bernadotti, Mogi das Cruzes, SP, CEP 08735-400. Quanto à perícia socioeconômica, nomeio para a sua realização a assistente social ELIETH APARECIDA DOS SANTOS CALDAS, CRESS/SP 29022, que deverá ser intimada acerca da nomeação, bem como para providências cabíveis em relação à visita do autor. Para condução das perícias, deverão os peritos se atentarem em responder integralmente todos os quesitos a serem apresentados pelas partes, até a entrega do laudo, bem como promover a complementação posterior do laudo, se necessário. Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para entrega dos laudos periciais, a contar da data de realização da perícia médica e da visita domiciliar. DEFIRO AO AUTOR o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso entenda pertinente. Os quesitos do INSS estão especificados na contestação (ID 590311062 - págs. 27/28). Este JUÍZO apresenta os seguintes quesitos: - MÉDICOS: 1) O(A) periciando(a) é ou foi portador(a) de doença ou lesão? Em caso afirmativo, especifique o nome e o CID respectivo. 2) A doença ou lesão torna o(a) periciando(a) incapaz para o exercício de atividades laborativas, considerando suas condições pessoais, a exemplo da idade e do grau de instrução? 3) O(A) periciando(a) apresenta perda ou anormalidade de alguma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano (deficiência)? 4) Esse impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial pode ser considerado de longa duração (mínimo de 2 (dois) anos)? 5) É possível a reversão de seu estado de incapacidade ou a diminuição de suas limitações, mediante tratamento médico adequado, de modo a restabelecer sua capacidade laborativa para a função habitual ou para o exercício de outras funções possíveis de serem desempenhadas pelo(a) periciando(a)? 6) O tratamento mencionado está disponível no SUS e/ou rede pública? Em caso afirmativo, tal tratamento é eficaz apenas para o restabelecimento da saúde do(a) periciando(a) ou serve efetivamente à sua (re) inserção no mercado de trabalho? 7) O(A) periciando(a) tem dificuldades para execução de tarefas relacionadas à higiene pessoal, alimentação, vestuário? O(A) periciando(a) necessita de cuidados permanentes de médicos, de enfermagem ou de terceiros? 8) O(A) periciando(a) tem dificuldades de interação social, capaz de impedir ou restringir sua participação na sociedade? Explicitar adequadamente os limites da deficiência, acaso existente, considerando as peculiaridades bio-psico-social do(a) periciando(a). 9) Com base na documentação, exames, relatórios apresentados, literatura médica ou experiência pessoal ou profissional, qual a data estimada do início (mês/ano) da deficiência ou do impedimento de longo prazo, se for o caso? 10) Caso o(a) periciando(a) não seja mais deficiente nos termos acima definidos, existiram impedimentos em período anterior à realização desta perícia? Especifique. 11. Há esclarecimentos médicos adicionais a serem prestados? Quais? - SOCIOECONÔMICOS: 1) O imóvel em que reside a parte autora é alugado ou é de sua propriedade e/ou de seus familiares? Onde se localiza? Quais as condições de moradia? 2) Em caso de imóvel alugado, qual o valor do aluguel? Quem arca com essa despesa? 3) Quantos são os integrantes do grupo familiar? (indicar nomes e CPFs) 4) Há idosos e/ou portadores de deficiência no grupo familiar? Em caso positivo, quantos recebem o benefício previsto no artigo 203, V, da Constituição Federal e/ou benefício de natureza previdenciária? 5) Qual o valor da renda per capita familiar? 6) Há integrantes do grupo familiar em situação de desemprego? 7) Qual o total aproximado dos gastos da família com medicamentos, aluguel, escola e alimentação? 8) A parte autora necessita de acompanhamento permanente de terceiros? Em caso positivo, quem faz esse acompanhamento? 9) A parte autora possui relações familiares preservadas? Indicar, se possível, nomes e CPFs dos genitores e eventuais filhos da parte autora, ainda que não componham o grupo familiar. 10) Há familiares que prestam ou em condição de prestar auxílio material? (indicar nomes e CPFs) 11) Há outras considerações sobre a situação socioeconômica e emocional da parte autora que a assistente social considere relevante? 12) Instruir, se possível, com fotografias do local e da residência. PROVIDENCIEM OS PATRONOS DO AUTOR A INTIMAÇÃO DE SEU CONSTITUINTE, ACERCA DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, ORIENTANDO-O PARA QUE COMPAREÇA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTOS PESSOAIS, BEM COMO DE TODA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA QUE POSSUIR, ATINENTE AO(S) PROBLEMA(S) DE SAÚDE ALEGADO(S). Com a juntada dos laudos periciais, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Tratando-se de beneficiário da assistência judiciária gratuita e, inexistindo óbices, requisite-se o pagamento dos honorários periciais os quais arbitro, para o perito médico, no valor máximo previsto na tabela vigente, da Resolução nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal, e para a assistente social, em duas vezes o valor máximo da referida tabela, haja vista o deslocamento a ser efetivado. Cumpra-se e intimem-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica. PAULO LEANDRO SILVA Juiz Federal

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