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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tenente Portela · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001145-86.2021.8.21.0138/RSEXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A): VERA REGINA MARTINS (OAB RS034607) SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral da transação celebrada (evento 63, ACORDO1) e já homologada (evento 65, SENT1), JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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