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5001145-43.2024.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5001145-43.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRIDO: RONALDO PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): GILDA MARIA NUNES DA SILVA DE POLI (OAB RJ141930) PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO CÍVEL. PRETENSÃO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR DIVERGÊNCIA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO, INTEGRANTES DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO, EM RELAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DE CONTRACHEQUES E ANOTAÇÕES EM CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO DEMANDANTE. SENTENÇA SE BASEOU EM CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL, QUE A INTEGRAM. RAZÕES RECURSAIS NÃO ENFRENTARAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA E NEM INDICARAM ERROS NOS CÁLCULOS JUDICIAIS, QUE SERVIRAM DE ESTEIO AO JULGAMENTO NA ORIGEM. TRATAMENTO GENÉRICO DO QUE O RECORRENTE ENTENDE POR MAIS CONVENIENTE E OPORTUNO A UM MELHOR PROCESSAMENTO, EM FASE DE EXECUÇÃO, DE FEITOS COM NECESSIDADE DE REVISÃO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE ORIGEM URBANA. MATERIAL PARA DEBATES, QUE NÃO SERVEM AO CASO CONCRETO. RECURSO CÍVEL NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, não conhecer do Recurso Cível, nos termos da fundamentação acima expendida. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada do recorrido, fixados em 10% do valor devido até a data da efetiva implantação da revisão do benefício. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e encaminhem-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

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