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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001144-84.2015.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: JORGE HEBERT ECHUDE SILVA FILHO
ADVOGADO(A): ISAEL MARCELINO COELHO (OAB SC013878)
EXEQUENTE: CARLSBAD VON KNOBLAUCH
ADVOGADO(A): ISAEL MARCELINO COELHO (OAB SC013878)
EXEQUENTE: RONALDO VALDEMIRO COELHO
ADVOGADO(A): ISAEL MARCELINO COELHO (OAB SC013878)
EXEQUENTE: EDENILVO GILIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ISAEL MARCELINO COELHO (OAB SC013878)
DESPACHO/DECISÃO
A sentença que extingue o feito sem mérito está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Houve o abandono dos autos pela parte exequente, pois, desde 2023 (evento 83) o feito aguarda o efetivo andamento com a apresentação dos documentos indispensáveis para a expedição da requisição de pagamento. Somente agora em 2026 adveio pedido da parte visando o prosseguimento, o que não se presta a desconstituir o abandono.
ANTE O EXPOSTO:
1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
2) CITE-SE/INTIME-SE o ente público executado/recorrido para apresentar contrarrazões de apelação em trinta dias.
3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior.