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5001144-48.2025.8.08.0001

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Afonso Cláudio - 2ª Vara · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO AFONSO CLÁUDIO - 2ª SECRETARIA INTELIGENTE Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: 2vara-aclaudio@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5001144-48.2025.8.08.0001 | 394 1059 DECISÃO 1. Fundamentação Verifico que o recurso de apelação preenche todos os requisitos legais de admissibilidade. 2. Dispositivo Por esse motivo, recebo o recurso. 3. Providências Para o regular andamento do processo, a secretaria deve cumprir as seguintes diligências: Razões do Recurso: Intime-se a defesa nomeada de Sebastião Alessandro Dias Diniz para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias. Contrarrazões: Em seguida, intime-se Ministério Público para apresentar as contrarrazões ao recurso. A sentença transitou em julgado para a corré Angélica da Silva. Diante disso, cumpram-se as demais determinações previstas na Sentença em relação à acusada. Remessa ao TJES: Após o cumprimento dessas etapas, envie-se o processo ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para julgamento. Cumpra-se. Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente. IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito

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