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TJSC · Vara Única da Comarca de Imaruí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001143-40.2024.8.24.0167/SC AUTOR: ROSELI SAMPAIO SENS ADVOGADO(A): FELIPE MARCONDES (OAB SC032499) ADVOGADO(A): JENICE JULIANI MARAFON (OAB SC039243) AUTOR: LUIZ CARLOS SENS ADVOGADO(A): FELIPE MARCONDES (OAB SC032499) ADVOGADO(A): JENICE JULIANI MARAFON (OAB SC039243) DESPACHO/DECISÃO I. CITE-SE, por edital, a parte passiva, com prazo de 30 (trinta) dias, observando o disposto nos art. 257, I a IV, do CPC, nos termos da decisão inicial. A convocação ficta é cabível na espécie, pois foram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação pessoal, na medida em que a parte ativa não logrou êxito em descobrir o paradeiro atual do(s) integrante(s) do polo passivo do processo, mesmo após diligenciar neste sentido, por diversas oportunidades e vários meios disponibilizados. II. Havendo revelia, determino a nomeação de defensor dativo para o exercício do munus de curador especial pelo cartório, conforme art. 72, II, do CPC. III. Se o caso, intime-se o(a) referido(a) curador(a) para tomar ciência da nomeação e apresentar resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. IV. Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem conclusos.
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