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TJSC · Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001143-34.2026.8.24.0017/SCEXEQUENTE: TUYKI FAE ADVOGADO(A): TUYKI FAE (OAB PR089066) ADVOGADO(A): DIOGO RAUL SAVOLDI DOS SANTOS (OAB PR092898) EXEQUENTE: DIOGO RAUL SAVOLDI DOS SANTOS ADVOGADO(A): TUYKI FAE (OAB PR089066) ADVOGADO(A): DIOGO RAUL SAVOLDI DOS SANTOS (OAB PR092898) EXECUTADO: RICARDO COSTA BEBER VIONE ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA MARTINS (OAB RS029108) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO PARCIALMENTE o acordo celebrado entre partes, com ressalva quanto à Cláusula Quinta, no trecho que prevê a suspensão processual, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Observe-se a Escrivania a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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