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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001143-29.2025.8.24.0030/SC AUTOR: EDSON DE SOUZA ADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) AUTOR: VILMA VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) DESPACHO/DECISÃO Como última oportunidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, junte aos autos certidões de inteiro teor atualizadas, expedidas nos últimos 30 (trinta) dias, pelos Cartórios de Registro de Imóveis de Imbituba e de Laguna, referentes ao imóvel usucapiendo, a fim de atestar a existência ou não de proprietário registral, bem como a existência ou não de ações reais e pessoais reipersecutórias incidentes sobre o imóvel. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se.
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