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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001142-46.2025.4.03.6308 EXEQUENTE: JOSE ESTEVAM NETO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDREILA LUIZA SECCO - SP494890 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIEL SIMINI - SP300603 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o não cumprimento do quanto determinado na decisão/sentença retro, com protocolo já expirado no sistema PREVJUD em 01/09/2026, intime-se o INSS, na pessoa de seu procurador federal, para que adote as providências necessárias para a implantação/averbação do benefício previdenciário em favor da parte autora junto ao Setor de Cumprimentos de Decisões do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação multa em face da autarquia, a ser arbitrada oportunamente. Sem prejuízo, retifique-se a determinação no sistema PrevJud. Intimem-se. Avaré, na data da assinatura eletrônica. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal
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