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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PASSO FUNDO · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001142-41.2026.4.04.7130/RS AUTOR: ERONDINA DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO SEBEN (OAB RS036458) ADVOGADO(A): RAFAEL SEBEN (OAB RS073926) ATO ORDINATÓRIO Fica designada a perícia médica PRESENCIAL, nos seguintes termos: 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora. Não haverá intimação pessoal. 2. O(a) periciando(a) deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 3. Eventual ausência à perícia deverá ser justificada. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído ao juízo de origem para as providências que entender cabíveis. 4. A presença de acompanhantes está limitada a uma única pessoa. 5. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 6. A indicação de assistentes técnicos(as) deve ser feita até a data da perícia, informando-se o nome do(a) profissional e o número de registro no CRM. 7. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. 8. Eventuais quesitos da parte autora deverão ser apresentados, até a data da perícia, EXCLUSIVAMENTE, pela ferramenta do E-proc: Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo. Consulte aqui os quesitos padronizados. 9. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis, a contar da realização da perícia. 10. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, (clique aqui), valor estabelecido por cada Central de Perícias, para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. 11. Para agilizar a perícia: (1) evite petições apenas para informar ciência; (2) junte documentação pelos tipos de documentos ATESTADO MÉDICO, EXAME MÉDICO, LAUDO, PRONTUÁRIO e RECEITUÁRIO, sem o tipo PETIÇÃO; (3) para pedir desistência do processo, utilize o tipo de documento PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CENTRAL DE PERÍCIAS JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PASSO FUNDO · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001142-41.2026.4.04.7130/RS AUTOR: ERONDINA DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO SEBEN (OAB RS036458) ADVOGADO(A): RAFAEL SEBEN (OAB RS073926) ATO ORDINATÓRIO 1. Registra-se que a pauta para agendamento de perícia com médico especialista em Reumatologia apresenta disponibilidade de atendimento somente a partir de abril de 2027. 2. A fim de assegurar a razoável duração do processo e priorizar a eficiência e celeridade dos trabalhos desta Central de Perícias Médicas, adota-se a designação do exame por meio da Pauta Geral. 3. A avaliação médica pericial será realizada por perito cadastrado habilitado nas áreas de Clínico Geral (Médico Generalista), Médico do Trabalho ou Especialista em Perícias Médicas e Medicina Legal, profissionais plenamente capacitados para a instrução da matéria fática, os quais possuem pauta aberta com capacidade para atendimento ainda no corrente ano de 2026. 4. A atuação do perito generalista assegura a devida instrução probatória sem prejuízo técnico, ao mesmo tempo em que mantém a fluidez da pauta pericial dos médicos disponíveis e evita a estagnação do feito até 2027. 5. Intimem-se as partes quanto aos termos deste ato ordinatório, bem como acerca da data, horário e local de realização do exame pericial, a ser oportunamente informada nos autos.
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