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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001142-28.2022.8.21.0064/RS AUTOR: JOSE AIRTON ZOLIN MARCON ADVOGADO(A): ELISANDRA BENVEGNÜ EFEL (OAB RS072585) RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB PR068865) ADVOGADO(A): MARCELO DE LIMA BRASIL (OAB RJ082641) DESPACHO/DECISÃO 1) Verifico que, após o arquivamento determinado no despacho de evento 58, houve a continuidade de depósitos judiciais efetuados pela parte autora, referentes à parcela incontroversa fixada na decisão de evento 3, DESPADEC1. Expeça-se alvará em favor da parte requerida para levantamento dos valores depositados. 2) Outrossim, INTIMO a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido da parte autora relativo à baixa/liberação do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo objeto do contrato. 3) Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos novamente. Intimação automatizada. Dil. Legais.
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