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TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001142-17.2022.8.24.0073/SC APELANTE: ISABEL WANTOWSKY (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIO LOPES PEREIRA (OAB SC066781) APELANTE: IVO HIESE (RÉU) ADVOGADO(A): DIEGO WARMLING VALGAS (OAB SC034887) ADVOGADO(A): RENATA SILVA CROSARA ALVIM (OAB MG195430) ADVOGADO(A): ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797) INTERESSADO: JAIME WILSON HIESE (RÉU) ADVOGADO(A): DIEGO WARMLING VALGAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 55, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 45, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Intimem-se.
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