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TRF2 · 4ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001141-77.2026.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ELIZABETE DA SILVA ADVOGADO(A): MARCIA REGINA LOPES FERREIRA (OAB RJ190238) DESPACHO/DECISÃO Em virtude do trânsito em julgado do acordo homologado, DETERMINO o cumprimento das providências abaixo. Intime-se a parte autora para que tome ciência da concessão do benefício avençado. Na sequência, por se tratar de acordo líquido (evento 71, PROACORDO1), proceda a Secretaria à expedição dos requisitórios de pagamento pertinentes, os quais deverão contemplar: a) a remuneração devida à parte autora; b) o ressarcimento à SJRJ do valor adiantado por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais (evento 25, PGTOPERITO1 / evento 61, PGTOPERITO1 - metade do valor pago); c) a verba destinada ao patrono a título de honorários contratuais (caso haja requerimento neste sentido, condicionado à apresentação do respectivo contrato antes da expedição - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994). A seguir, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, acerca da minuta de RPV/PRECATÓRIO expedida. Nada impugnado, tornem-me os autos conclusos para o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões). Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Efetivado(s) o(s) depósito(s), proceda-se à intimação do(s) beneficiário(s), na forma do artigo 23 da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, para que tome(m) ciência do ato e promova(m) o levantamento da quantia, devidamente atualizada, junto à instituição bancária depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
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