Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível (Família, Sucessões e Inf. e Juventude) da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5001141-05.2018.8.21.0025/RS REQUERENTE: LIA REGINA RODRIGUES ALVES (Inventariante) ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO PENIZA BRAVO CASSALES (OAB RS085874) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BRAVO CASSALES (OAB RS013230) ADVOGADO(A): Luiza Peniza Bravo Cassales (OAB RS066423) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o aporte de valores aos autos, conforme comprovante de depósito judicial (evento 145, OUT1), decorrente da negociação do precatório que compõe o acervo hereditário, determino à inventariante que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente plano de partilha detalhado. O referido plano deverá prever, de forma pormenorizada, o pagamento dos credores, distinguindo as obrigações do espólio daquelas de natureza pessoal dos herdeiros. As dívidas relativas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), aos honorários advocatícios da sociedade que atuou no processo que originou o crédito (evento 133, PET1), e ao débito em favor do Banrisul S.A., objeto de penhora nos autos (evento 97, DESPADEC1), deverão ser adimplidas pelo espólio, por se tratarem de encargos da sucessão. O saldo remanescente, após a quitação das dívidas do espólio, será partilhado entre os herdeiros, na proporção de seus direitos. As demais penhoras no rosto destes autos, por se tratarem de dívidas pessoais do herdeiro Carlos Bayard Alves Rodrigues, deverão ser deduzidas exclusivamente de seu quinhão hereditário, pois não se comunicam com o monte-mor. Esclareço que, embora haja pedidos de pagamento formulados diretamente nestes autos, os valores objeto de penhora no rosto dos autos, referentes aos débitos pessoais do herdeiro, serão remetidos aos processos correspondentes. A liberação dos montantes e a verificação do efetivo adimplemento de cada débito deverão ocorrer nos respectivos juízos de origem das constrições. Neste inventário, serão liberados, em um primeiro momento, apenas os valores necessários ao adimplemento do ITCD e dos honorários advocatícios da sociedade de advogados credora do espólio. Todavia, para que se possa aferir a liquidez do monte e observar a ordem de preferência dos créditos, deverá a inventariante, primeiramente, juntar aos autos a guia para pagamento do ITCD. Com a juntada do documento, fica desde já autorizada a expedição de alvará no valor exato do tributo para possibilitar o seu adimplemento. Além disso, deverá a inventariante comprovar a regularidade fiscal do espólio, juntando certidões negativas de débitos em âmbito municipal, estadual e federal, devidamente atualizadas. Com a expedição do alvará para pagamento do ITCD, certifique a serventia o saldo remanescente na conta judicial, a fim de viabilizar a apresentação do plano de partilha correspondente pela inventariante. Após a juntada dos documentos mencionados e a apresentação do plano de partilha, com estrita previsão dos pagamentos devidos, dê-se vista aos credores para que se manifestem no prazo legal. Não havendo oposição, os autos virão conclusos para a homologação da partilha, com a consequente determinação dos pagamentos aos credores e a distribuição do saldo entre os herdeiros. Intimação eletrônica agendada.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.