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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001140-84.2026.8.24.0080/SC (originário: processo nº 50078465420248240080/SC)RELATOR: MARIANA HELENA CASSOL
EMBARGADO: KA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 32 - 09/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · Sentença
Embargos à Execução Nº 5001140-84.2026.8.24.0080/SCEMBARGANTE: EVANIR UNES COSTA
ADVOGADO(A): ANALICE GEUDA (OAB SC055538)
EMBARGANTE: VANDERLEI UNES COSTA
ADVOGADO(A): ANALICE GEUDA (OAB SC055538)
EMBARGANTE: DELFINO COSTA
ADVOGADO(A): ANALICE GEUDA (OAB SC055538)
EMBARGADO: KA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832)
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Delfino Costa, Vanderlei Unes Costa e Evanir Unes Costa em face de Ka Empreendimentos Ltda. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor dos procuradores da embargada, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.