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Processo 5001140-71.2021.8.24.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001140-71.2021.8.24.0141/SC APELANTE: ALESSANDRO SCHNEIDER DO NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JOSEMAR CORDOVA LOTTIN (OAB SC012784) ADVOGADO(A): OTAVIO SLONCZEWSKI (OAB SC025238) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 93, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 86, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Intimem-se.

2026-08-27 · TJSC

AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001140-71.2021.8.24.0141/SC APELANTE: ALESSANDRO SCHNEIDER DO NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JOSEMAR CORDOVA LOTTIN (OAB SC012784) ADVOGADO(A): OTAVIO SLONCZEWSKI (OAB SC025238) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 93, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 86, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Quanto à petição de evento 97, PET1, verifico que a Dra. Juliana Antunes Ferreira requer sua desvinculação do feito, ao fundamento de que o recorrente passou a exercer a própria defesa técnica, circunstância evidenciada pela interposição do agravo de evento 93. Considerando a constituição de capacidade postulatória própria pelo recorrente, defiro a exclusão da Dra. Juliana Antunes Ferreira do cadastro processual. Remeta-se à Corte Superior competente para julgamento do agravo. Intimem-se. Cumpra-se.

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