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TJSC · Vara Única da Comarca de Garuva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001140-64.2026.8.24.0119/SC AUTOR: TROPICAL INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150) ADVOGADO(A): THIAGO BARTZEN (OAB SC046286) DESPACHO/DECISÃO TROPICAL INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA opôs embargos de declaração contra a decisão proferida ao evento  8. Arguiu, em síntese, que o pedido de tutela de urgência e de tutela de evidência não foram apreciados, motivo pelo qual houve omissão na decisão (evento 12). Cabíveis embargos de declaração quando a parte pretende esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão ou  corrigir erro material de qualquer decisão judicial, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil. Razão assiste ao embargante. De fato, não houve análise dos pedidos liminares, embora eles tenham sido formulados na inicial, razão pela qual passo a decidir. TROPICAL INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA ajuizou ação de resolução contratual com reintegração de posse e indenização por perdas e danos contra VANDERLEI ZOPELETO. Arguiu, em síntese, que em 07-06-2023 firmou contrato de compromisso de compra e venda com a parte ré, por meio do qual transferiu a posse, de forma precária, do Lote 005 da Quadra B do Loteamento Residencial Imperial, registrado sob a matrícula n.º 6.389 do Ofício do Registro de Imóveis de Garuva/SC. Sustentou que desde 15-06-2025, o réu deixou de adimplir as parcelas pactuadas, bem como há débitos de IPTU em aberto. Requereu a concessão de tutela de urgência ou, subsidiariamente, tutela de evidência, para reintegrá-la na posse do imóvel. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na forma do § 3º do referido dispositivo, a tutela não deve ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Ausentes os requisitos. Em que pese existam provas de inadimplemento, a reintegração de posse pressupõe o retorno das partes ao estado em que antes se encontravam, ou seja, é preciso existir pronunciamento acerca da resolução do negócio jurídico. Para que a posse seja injusta, é necessária a decisão acerca da rescisão do contrato, o que demanda o aprofundamento das provas, além do estabelecimento do contraditório e da ampla defesa. Ademais, o perigo de dano arguido pela autora se restringe à esfera patrimonial, uma vez que não poderia usar e dispor do bem, tampouco auferir lucros. Não obstante exista perigo de dano, ele é insuficiente para determinar medida tão gravosa em fase de cognição sumária. Colhe-se da doutrina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. RECLAMO DA PARTE REQUERIDA. DEMANDADA. ADMISSIBILIDADE. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TEMAS AINDA NÃO APRECIADOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DIRETAMENTE POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MÉRITO. ALEGADO O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. ACOLHIMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE É CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO PACTO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE AS PARTES. NECESSIDADE, EM REGRA, DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SOBRE O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. POSSE INJUSTA, ATÉ ENTÃO, NÃO DEMONSTRADA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. ALÉM DISTO, NÃO COMPROVADO O ABSOLUTO INADIMPLEMENTO APTO A AUTORIZAR O DEFERIMENTO EXCEPCIONAL DA MEDIDA. PERICULUM IN MORA LIMITADO AO PREJUÍZO PATRIMONIAL QUE ALEGADAMENTE EXPERIMENTAM POR NÃO PODEREM UTILIZAR DO IMÓVEL. INSUFICIÊNCIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5054356-74.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DA PARTE AUTORA. IMEDIATA IMISSÃO NA POSSE. INVIABILIDADE NESTE MOMENTO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM INCORPORADORA A QUAL CEDEU OS DIREITOS DO IMÓVEL À AGRAVANTE. NECESSÁRIA PRÉVIA RESCISÃO DA AVENÇA. POSSE DA AGRAVADA QUE, EM PRINCÍPIO, POR DECORRER DE AVENÇA CONTRATUAL NÃO É INJUSTA. DÚVIDA SOBRE O ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. DECISÃO MANTIDA. 'Havendo entre as partes contrato de compra e venda, a posse do bem só passa a ser injusta após a rescisão ou anulação da avença, ou seja, a restituição deve ser concebida como consequência da rescisão contratual. Assim, sem que haja a prévia rescisão, não é possível, em regra, a retomada do bem pela parte alienante, sobretudo porque a posse não se deu de forma injusta ou abusiva pela adquirente. Apesar de não se descartar a possibilidade excepcional da reintegração antes da rescisão, ou seja, no curso da lide, não restou eficazmente comprovada a inadimplência absoluta do adquirente, o que obsta a concessão da tutela de urgência." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4004366-15.2016.8.24.0000, de Jaraguá do Sul, Primeira Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 4-5-2017). RECURSO DESPROVIDO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027542-86.2017.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2018). Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência. Quanto ao pedido subsidiário de tutela da evidência, cumpre destacar que esta modalidade não pressupõe a existência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Para sua concessão, é necessário: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Nos casos dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente, ou seja, antes de estabelecido o contraditório. As alegações da autora não se encaixam nas hipóteses de concessão da tutela da evidência em caráter liminar. Não se trata de pedido relacionado à tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante, tampouco de pedido reipersecutório fundado em prova documental do contrato de depósito. Destaca-se, quanto ao último, que o pedido reipersecutório deve estar embasado em contrato de depósito, o que não se amolda ao contexto dos autos, em que se trata de contrato de compra e venda de imóvel. Ainda, o requerimento não indicou eventual tese firmada em julgamento de caso repetitivo ou súmula vinculante aplicáveis ao caso concreto, mas se limitou a descrever a prova documental juntada e frisar a existência de cláusula resolutiva. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela da evidência. Intimem-se as partes. Cumpra-se a decisão embargada.
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