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5001140-37.2018.8.21.6001

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001140-37.2018.8.21.6001/RS EXEQUENTE: LUCIANO CASTIGLIA FRANCESCHINI ADVOGADO(A): ANDERSON POTT (OAB RS074009) EXECUTADO: VIVIANE DA SILVEIRA FAVIEIRO ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO DA ROCHA MARSIAJ (OAB RS125218) EXECUTADO: GABRIEL FAVIEIRO PIZZATO ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO DA ROCHA MARSIAJ (OAB RS125218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte executada, VIVIANE DA SILVEIRA FAVIEIRO e GABRIEL FAVIEIRO PIZZATO, para concessão de prazo destinado à apresentação de documentos comprobatórios da alegada impenhorabilidade dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD (evento 140.1). Indefiro o pedido. A mera localização de veículos em pesquisa realizada via RENAJUD não implica a efetivação da penhora, a qual ainda não foi determinada ou formalizada. Assim, mostra-se prematura a apresentação de defesa quanto à alegada impenhorabilidade dos bens, que poderá ser arguida oportunamente, caso efetivada a constrição e após a regular intimação da parte executada. Do prosseguimento Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada, expedida pelo Detran, dos veículos indicados no 137.1, sob os quais pretende a penhora, a fim de apurar a existência de gravame, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciária, se for o caso. Agendada a intimação eletrônica. Dil. Carine Labres, Juíza de Direito.

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