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TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Erê · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001139-77.2024.8.24.0013/SCAUTOR: JURECI BUSNELLO ADVOGADO(A): ALINE THAIS HAMMERSCHMITT (OAB SC060939) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO TONIAL (OAB SC062861) ADVOGADO(A): CHARLES LINHARES (OAB SC065451) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para os fins de: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes, que ensejou os descontos mensais lançados no benefício previdenciário da parte autora (NB 143.595.466-9), identificados pela rubrica "CONTRIBUIÇÃO UNIBAP"; b) CONDENAR a parte ré à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, observados os descontos comprovados nos autos, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde a data de cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês também a contar de cada desconto indevido, até a vigência da Lei n. 14.905/2024, quando incide correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e juros moratórios pela Selic, deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º). Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 30% pela parte autora e 70% pela parte ré, e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo, em face da parte ré, em 10% sobre o valor da condenação, e em face da parte autora, em 10% sobre o valor sucumbido de danos morais, suspendendo-se a exigibilidade, em decorrência da gratuidade da justiça, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposto recurso de apelação, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela(s) parte(s) recorrida(s) (art. 997, §§ 1º e 2º, do CPC), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo abordem as matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrente(s) para se manifestar(em) sobre estas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao e. TJSC (art. 1.009, § 3º, do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela instância superior (art. 932 do CPC). Em caso de cumprimento espontâneo da obrigação pela parte ré, intime-se a parte autora para declinar seus dados bancários e, a seguir, expeça-se alvará integral em seu favor. Outrossim, eventuais discussões sobre (des)cumprimentos da referida decisão devem ser realizadas em autos próprios de cumprimento de sentença. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado e adotadas as providências cabíveis, arquivem-se.
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