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Processo 5001139-34.2019.8.13.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001139-34.2019.8.13.0183/MG DECISÃO Trata-se de petições e manifestações apresentadas por terceiro interessado (evento 162 e evento 165), pugnando pelo levantamento da restrição junto ao sistema RENAJUD recaída sobre o veículo de placa PUS3711, alegando, em síntese, ser o legítimo proprietário/possuidor do bem constrito. Ocorre que a manifestação atravessada nos próprios autos do cumprimento de sentença revela-se via inadequada para a defesa do patrimônio de quem não é parte no processo. Nos termos do caput do art. 674 do Código de Processo Civil, "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". Ademais, a legislação processual pátria é clara ao determinar, em seu art. 676, que os embargos de terceiro deverão ser distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado, e não por mera petição nos autos principais. Pelo exposto, intime-se o terceiro interessado, por meio de seu procurador constituído nos autos, para que, querendo, promova a defesa de seus supostos direitos por meio da via processual adequada, qual seja, o ajuizamento de Embargos de Terceiro, os quais deverão ser distribuídos por dependência a este feito e autuados em apartado. Fica mantida, por ora, a restrição via sistema RENAJUD sobre o veículo PUS3711, até eventual decisão superveniente em sede de embargos. Oportunamente, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença com a consequente análise do pedido formulado em evento 164. Intimar. Cumprir. CONSELHEIRO LAFAIETE, 24 de agosto de 2026. ANTÔNIO CARLOS BRAGA Juiz de Direito

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