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TRF2 · 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001138-05.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 130 - Considerando que os mandados de citação de MANUEL TAVARES DE SOUSA e BIANCA CABRAL GOMES restaram negativos, dê-se vista à CEF para informar o endereço atualizado ou para requerer o que entender cabível no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção parcial, uma vez que a qualificação dos executados é ônus da propositura da ação. Na mesma oportunidade, deve se manifestar em relação à possibilidade de acordo com o executado ARMANDO RUI PITA MARTINS, conforme noticiado no Ev. 131. Decorridos, voltem-me conclusos. (th)
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