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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Mafra · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001135-98.2025.4.04.7222/SCAUTOR: JOSE ORNITO ALVES
ADVOGADO(A): SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) reconhecer a especialidade das atividades no(s) período(s) de 01/11/1969 a 15/05/1973, 01/04/1977 a 29/04/1978, 02/05/1978 a 30/11/1984, 26/03/1986 a 06/09/1990, 14/04/1993 a 09/07/1996, 02/05/1985 a 25/03/1986 e 17/02/1997 a 20/06/1997 ; 2) condenar o INSS a averbar a especialidade da(s) atividade(s) no(s) período(s) reconhecido(s) nesta sentença;