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TJMG · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5001135-81.2020.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: LUIZA BETE DE ARAUJO CPF: 298.505.096-00 e outros RÉU: PEDRO ALVES DE ARAUJO CPF: 017.010.146-02 DESPACHO Analisando os planos de partilha apresentados no ID 10646177350, verifico a existência de inconsistências e pendências que demandam regularização antes de sua homologação. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar os planos de partilha, especialmente quanto à composição dos herdeiros de APARECIDA NONATA DE ARAÚJO DE BARCELOS. Considerando que SELMA DE ARAÚJO QUIRINO faleceu antes de APARECIDA, os filhos de Selma são chamados à sucessão desta última por direito de representação, nos termos dos arts. 1.851 e 1.853 do Código Civil, não devendo figurar, na sucessão de Aparecida, o espólio de Selma ou seu cônjuge, JOÃO BOSCO QUIRINO, conforme ID 10620930861. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos as certidões de casamento atualizadas das herdeiras LUÍZA BETE DE ARAÚJO e CONCEIÇÃO DE ARAÚJO SOUZA, considerando que ambas são casadas sob o regime da comunhão universal de bens, devendo as respectivas certidões ser acompanhadas das procurações outorgadas por seus cônjuges. Ademais, deverá ser apresentada a certidão de pagamento ou de desoneração do ITCD referente à inventariada Aparecida Nonata de Araújo de Barcelos. Transcorrido o prazo e não havendo manifestação, arquive-se com baixa. Contagem, data da assinatura eletrônica. THIAGO FRANÇA DE RESENDE Juiz(íza) de Direito 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem
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