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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001135-57.2015.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: ALEX RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA VIANA BOFF (OAB RS118908)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, a recair sobre os bens que guarnecem a residência da parte executada, tantos quantos forem necessários para quitação da dívida, à exceção dos impenhoráveis, nos termos do art. 833 do CPC, depositando-os com a executada.
O mandado deverá conter o valor atualizado do débito, para fins de instrução do oficial de justiça.
Levada a efeito, intime-se do prazo para impugnação.
Cumpra-se.
Intimação eletrônica agendada.