Publicações do processo

5001135-56.2026.4.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TRF2 · SECRETARIA DA 5ª TURMA ESPECIALIZADA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2026 A 25/08/2026 RECLAMAÇÃO (TURMA) Nº 5001135-56.2026.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES RECLAMANTE: VILMA MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) RECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO . AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DESEMBARGADOR FEDERAL MAURO BRAGA, SUBSTITUÍDO PELO JUIZ FEDERAL CONVOCADO RAFFAELE FELICE PIRRO, NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 344, DE 30/06/2026, ALTERADO PELO ATO PRES/TRF2 Nº 419, DE 24/07/2026. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Votante: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Votante: Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO

  2. Intimação

    TRF2 · SECRETARIA DA 5ª TURMA ESPECIALIZADA · Acórdão

    Reclamação (Turma) Nº 5001135-56.2026.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES RECLAMANTE: VILMA MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) RECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA . DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. TURMA RECURSAL. IMPEDIMENTO SISTÊMICO NO E-PROC. PROCEDÊNCIA. I – Reclamação ajuizada em face de decisão proferida por Juiz Relator de Turma Recursal que, ao inadmitir agravo de decisão de juiz federal em vara comum, deixou de determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal competente. II - Conforme dispõe o artigo 988, inciso I, do Código de Processo Civil, a reclamação é o instrumento adequado para preservar a competência do tribunal. III - Compete aos Tribunais Regionais Federais julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais no exercício da jurisdição ordinária, conforme o art. 108, II, da Constituição da República. IV - A competência funcional absoluta do Tribunal não pode ser afastada por normas regimentais ou por limitações técnicas de sistemas de informática, como o impedimento sistêmico no e-Proc. V - A alteração de ofício do procedimento no sistema eletrônico antes do decurso do prazo recursal gera um "limbo recursal" que viola o devido processo legal e o princípio do amplo acesso à justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República. VI - Reclamação julgada procedente para anular a decisão proferida pelo Juiz Relator de Turma Recursal, nos autos nº 5027552-15.2025.4.02.5001 - ES, encaminhando-se o agravo a este Tribunal. VII - Reclamação julgada procedente. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a reclamação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.