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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001134-88.2026.8.24.0044/SCAUTOR: RENATO DE PICOLI (Representado) ADVOGADO(A): GIANFELIPPE BASTOS BIANCO (OAB SC035348) ADVOGADO(A): ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SILVINO DE PICOLI (Representante) ADVOGADO(A): GIANFELIPPE BASTOS BIANCO (OAB SC035348) ADVOGADO(A): ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023) DESPACHO/DECISÃO I - Cancelo a audiência de conciliação face a proximidade do ato e a falta de citação da parte ré, quando muito a citação deverá se operar com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência (art. 334, caput, do CPC). II - Determino o aguardo dos autos em cartório em razão da falta de retorno do AR expedido (ev. 21). III - Retornando negativo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. IV - Após, retornem os autos conclusos para a redesignação do ato.
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