Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001134-40.2019.8.21.0037/RSAUTOR: ALEXANDRE GUEDES SALGUEIRO ADVOGADO(A): JANAYNA DE SOUZA DOS REIS (OAB RS122536) RÉU: SESIPA NEGÓCIOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(A): DIOGO FOGACA SEVERO (OAB RS070648) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Alexandre Guedes Salgueiro em face de Sesipa Negócios Imobiliários e Serviços Ltda., para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O valor deverá ser atualizado pela taxa Selic (deduzida a correção monetária) a contar de 27/05/2019 (data do evento danoso) até a data desta sentença, quando passa a incidir a Selic integralmente.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.