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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Candelária · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001133-49.2026.8.21.0089/RS AUTOR: ARACI BORSTMANN JANKE ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ DE OLIVEIRA (OAB RS078623) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) DESPACHO/DECISÃO Intimo as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas com relação ao mérito da demanda. Após, não sendo requerida a dilação probatória, venham os autos conclusos para julgamento.
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