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TJSC · Vara Única da Comarca de Taió · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001131-89.2025.8.24.0070/SC AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A): MARCELA BERNARDES LEÃO KALIL (OAB MG168103) RÉU: JAIR VOLKMANN ADVOGADO(A): ANA JULIA MAXIMIANO (OAB SC056595) ADVOGADO(A): GILMAR MAXIMIANO (OAB SC033719) DESPACHO/DECISÃO Em contestação, o réu Jair Volkmann requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, limitando-se, contudo, a alegar que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Tal comprovação deve se dar por meios idôneos, que permitam ao Juízo verificar a real situação de incapacidade financeira da parte. Assim, intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira por meio dos seguintes documentos, próprios e do cônjuge/companheiro: a) comprovante de rendimentos (folha de pagamento/contracheque; extrato de benefício previdenciário; proventos de locação/arrendamento; cópia de CTPS do último trimestre, etc.) ou, tratando-se de trabalhador autônomo ou desempregado, extrato de movimentação bancária, ambos dos últimos 3 (três) meses; b) certidão negativa do Registro de Imóveis e de veículos da sede do seu domicílio; c) cópia da sua última declaração de imposto de renda ou de isento entregue à Secretaria da Receita Federal; Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
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