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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001131-20.2015.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: ALEX RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA VIANA BOFF (OAB RS118908)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o pedido formulado no evento 96, pelo qual o exequente requereu a adoção de medida coercitiva consistente na inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, DEFIRO a solicitação.
Proceda-se à imediata inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, como meio legítimo de indução ao adimplemento, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, medida compatível com o procedimento dos Juizados Especiais.
Realizada a inscrição, intime-se o executado para ciência da restrição, facultando-lhe manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Desde já, fica intimado o exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando as medidas executivas que entender pertinentes.
Cumpra-se.
Intimação eletrônica agendada.