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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001131-09.2025.8.21.0156/RS AUTOR: CLARICE ELY DA SILVA ADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA FARIAS (OAB RS110611) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do comprovante de rendimentos acostado aos autos (evento 31, OUT4), DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, tendo em vista que recebe remuneração líquida inferior a cinco salários mínimos. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de endereço em seu nome, nos termos dos artigos 319, inciso II e 320 do CPC. Após, voltem conclusos. Agendada a intimação eletrônica.
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