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TJRS · 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e de Execução Criminal da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001130-02.2016.8.21.0039/RS ACUSADO: PLINIO CEGUELKA ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA BRETOS NAVARRO (OAB RS036960) DESPACHO/DECISÃO Considerando o requerido pelo Ministério Público, dê-se o prazo acrescido de 5 dias apresentação de alegações finais. Sucessivamente, intime-se à defesa para apresentação de memoriais, com prazo de 10 dias, considerando o fornecido ao Parquet, observado prazo em dobro para à DPE. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
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