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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Seberi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001128-36.2019.8.21.0133/RS AUTOR: HUMBERTO LUIS STRUCKER ADVOGADO(A): DENNER AUGUSTO GARCIA DA CONCEICAO (OAB RS132497) ADVOGADO(A): RICARDO DRUMM (OAB RS104639) RÉU: SILMARA GRACIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): DANIELE GEHRMANN (OAB SC020857) RÉU: JARBAS DONIZETE BUCHINGER ADVOGADO(A): PATRICIA NORONHA BORGES (OAB SC015681) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela ré Silmara Gracia de Almeida (evento 143, PET1), postulando, em caráter de urgência, o cancelamento da audiência una de conciliação, instrução e julgamento designada para a presente data, 08/09/2026, às 18h00min. Assiste razão à requerente. Com efeito, compulsando os autos verifica-se que a relação processual ainda não se encontra angularizada em relação a todos os litisconsortes passivos, tendo em vista que: a) O réu Réilton Gomes de Andrade não foi validamente citado, porquanto a Carta AR expedida retornou negativa, com a informação de que a parte "mudou-se" (evento 93, AR1), permanecendo pendente de cumprimento o ato ordinatório que determinou a intimação da parte autora para indicação de endereço atualizado (evento 121, ATOORD1); b) O réu Marcos de Freitas, a seu turno, também não teve sua citação aperfeiçoada nos autos. Não obstante a determinação de expedição de nova Carta AR para o endereço informado no evento 116, PET1 (Comarca de Garuva/SC), não há, até o momento, comprovante de entrega ou de devolução relativo a essa diligência. Desse modo, a ausência de citação regular de todos os corréus compromete a formação do contraditório e da ampla defesa, não sendo recomendável a realização de audiência de instrução e julgamento — com produção de prova oral — enquanto pendente a citação de parte dos demandados, sob pena de se realizar ato que, potencialmente, terá de ser repetido, em contrariedade aos princípios da economia processual e da celeridade que orientam o rito dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/1995). Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 143, PET1 e DETERMINO O CANCELAMENTO da audiência una designada para o dia de hoje, às 18h00min, dispensando-se o comparecimento das partes na presente data. Outrossim, DETERMINO: a) a expedição de nova Carta AR para citação do réu MARCOS DE FREITAS no endereço informado no evento 116, PET1 (Rua Almiro Monney, nº 80, Bairro São João Abaixo, Garuva/SC – CEP 89227-482); b) a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado do réu RIELTON GOMES DE ANDRADE, em cumprimento ao já determinado no evento 121, ATOORD1, sob pena de presunção de desinteresse no prosseguimento do feito quanto a esse réu; Uma vez regularizada a citação de ambos os réus, seja redesignada nova data para audiênca, devendo as parte serem intimadas da redesignação. Cumpra-se.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Seberi · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001128-36.2019.8.21.0133/RS AUTOR: HUMBERTO LUIS STRUCKER ADVOGADO(A): DENNER AUGUSTO GARCIA DA CONCEICAO (OAB RS132497) ADVOGADO(A): RICARDO DRUMM (OAB RS104639) RÉU: SILMARA GRACIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): DANIELE GEHRMANN (OAB SC020857) RÉU: JARBAS DONIZETE BUCHINGER ADVOGADO(A): PATRICIA NORONHA BORGES (OAB SC015681) ATO ORDINATÓRIO Informo o link de acesso para acompanhamento da audiência de forma virtual, para as partes que assim a requerer. https://tjrs.webex.com/join/frseberivjud
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