Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001127-65.2018.8.21.0075/RS EXEQUENTE: BARRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO MARAZINI TORRIANI (OAB RS062085) EXECUTADO: CRISTIANO DIEDRICH ADVOGADO(A): LEANDRO LUIS NEUHAUS (OAB RS091655) ADVOGADO(A): DANNY JONATAN DEBUS NEUHAUS (OAB RS111180) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do petitório apresentada pela parte exequente no evento 84, PET1. Instruiu a petição com certidões de registro emitidas pelo DETRAN/RS referentes aos dois veículos. (processo 5001127-65.2018.8.21.0075/RS, evento 84, DOC2, p. 1) (processo 5001127-65.2018.8.21.0075/RS, evento 84, DOC2, p. 2) É o relatório. Decido. 1. Da baixa da restrição sobre a motocicleta placa ISW3577 A certidão de registro do DETRAN/RS acostada aos autos demonstra que a motocicleta Honda/CG150 Fan ESDI, placa ISW3577, teve comunicação de venda registrada em favor de Elias Machado Lopes, CPF n.º 047.671.450-82, em 18 de fevereiro de 2022, data anterior à efetivação da restrição de transferência via RENAJUD nestes autos. (processo 5001127-65.2018.8.21.0075/RS, evento 84, DOC2, p. 1) Verificando-se que a alienação do bem se perfectibilizou antes de qualquer constrição judicial emanada deste processo, e considerando a boa-fé do terceiro adquirente, bem como a ausência de indícios de fraude à execução, defiro o pedido de baixa e cancelamento da restrição judicial de transferência via RENAJUD incidente sobre a motocicleta Honda/CG150 Fan ESDI, placa ISW3577. Providencie a Secretaria o cancelamento da restrição junto ao sistema RENAJUD. 2. Da penhora do caminhão placa IDJ2340 A certidão de registro do DETRAN/RS acostada aos autos atesta que o caminhão GM/Chevrolet C60, ano/modelo 1966, cor azul, placa IDJ2340, permanece registrado em nome do executado Cristiano Diedrich, sem comunicação de venda a terceiros, apresentando apenas restrições judiciais oriundas de processos em curso. Nos termos do art. 845, §1.º, do CPC, a penhora de veículos automotores pode ser realizada por termo nos autos mediante a apresentação de certidão que comprove a existência do bem, independentemente de sua localização física. Diante disso, defiro a penhora do caminhão GM/Chevrolet C60, placa IDJ2340, de propriedade do executado. Lavre-se o competente TERMO DE PENHORA nos autos. Nomeio o executado Cristiano Diedrich como depositário fiel do referido bem, com a incumbência de guarda e conservação, sob as penas da lei. 3. Da avaliação do bem Expeça-se mandado de avaliação do caminhão GM/Chevrolet C60, placa IDJ2340, a ser cumprido por Oficial de Justiça na localidade de Esquina Progresso, interior de Tiradentes do Sul/RS, para fins de fixação do valor de mercado do bem e subsequentes atos de expropriação (evento 84, OUT2). 4. Da intimação do executado Cumpridos os atos acima, intime-se o executado, por meio de seu procurador constituído nos autos, acerca da formalização da penhora, para que, querendo, apresente eventual impugnação no prazo legal. Diligências legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.