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Processo 5001127-26.2020.8.13.0687

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Tribunal
TJMG
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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 9PROCESSO Nº: 5001127-26.2020.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Compromisso] AUTOR: JOSE REINALDO GONCALVES CPF: 553.707.056-15 e outros RÉU: SINERGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CPF: 22.658.754/0001-76 DESPACHO Verifica-se que a audiência de instrução e julgamento realizada no ID 10456041557 foi suspensa, permanecendo pendente a produção da prova oral requerida pelas partes. Considerando a necessidade de conclusão da instrução processual, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 11/11/2026, às 13h30min, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos pessoais, se houver, e realizada a oitiva das testemunhas arroladas nos IDs 10206645931 e 10207435934. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para comparecimento ao ato, em razão da necessidade de colheita de seu depoimento pessoal. A audiência de instrução e julgamento será realizada, preferencialmente, de forma presencial. Desde já, fica autorizada a disponibilização de link pela Unidade Judiciária, exclusivamente para os procuradores e para a parte que não for prestar depoimento pessoal, salientando-se que eventual impossibilidade de realização do ato por falha técnica será de responsabilidade dos procuradores e das partes. Ressalto que por força de normativo do CNJ, ainda que de forma "virtual", por videoconferência, a oitiva de testemunhas e a colheita do depoimento pessoal das partes devem ocorrer apenas dentro das dependências da unidade judiciária, inclusive em situação em que a pessoa a ser inquirida resida fora do Estado (CPC, art. 385, § 3º, c/c Portaria 6.710/CGJ/2021). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455, caput). P.I. Timóteo, data da assinatura eletrônica. RODRIGO ANTUNES LAGE Juiz de Direito

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