Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001127-03.2026.8.13.0271/MGAUTOR: MIGUEL AUGUSTO SOUSA SANTOS ADVOGADO(A): FELIPE ADRIANO OLEVATE (OAB MG196567) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): NATÁLIA DE OLIVEIRA ROSSI (OAB MG218731) ADVOGADO(A): RENATA BARROS DE MENDONÇA (OAB MG146968) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade dos contratos de empréstimo consignado descritos na inicial; b) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de realizar novos descontos no benefício previdenciário da parte autora, relativos aos contratos ora anulados; c) CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora, de forma simples, a integralidade dos valores deduzidos do benefício previdenciário, montante que deverá ser apurado em liquidação de sentença. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente aplicada, desde o primeiro desconto, a SELIC, conforme artigo 389, parágrafo único, c/c artigo 406, §1º, ambos do CC, vedada a cumulação com qualquer outro encargo, sob pena de bis in idem, por abranger juros moratórios e correção monetária. d) DETERMINAR que a parte autora, por meio de sua representante legal, restitua à parte ré os valores recebidos a título de empréstimo, aplicada, desde a data de cada crédito, a SELIC, conforme artigo 389, parágrafo único, c/c artigo 406, §1º, ambos do CC, vedada a cumulação com qualquer outro encargo, sob pena de bis in idem, por abranger juros moratórios e correção monetária; e) AUTORIZAR a compensação entre os valores devidos reciprocamente pelas partes, nos termos dos itens ?c? e ?d? deste dispositivo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.