Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001126-95.2015.8.21.0007/RSRELATOR: RAPHAEL MILLER DE FIGUEIREDO
EXEQUENTE: ALEX RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA VIANA BOFF (OAB RS118908)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 09/09/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001126-95.2015.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: ALEX RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA VIANA BOFF (OAB RS118908)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, a recair sobre os bens que guarnecem a residência da parte executada, tantos quantos forem necessários para quitação da dívida, à exceção dos impenhoráveis, nos termos do art. 833 do CPC, depositando-os com a executada.
O mandado deverá conter o valor atualizado do débito, para fins de instrução do oficial de justiça.
Levada a efeito, intime-se do prazo para impugnação.
Cumpra-se.
Intimação eletrônica agendada.