2026-09-16 · TJES
PROCESSO Nº 5001126-80.2026.8.08.0069 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: BRUNO FABIANO DE OLIVEIRA > AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 Finalidade da Intimação: Para efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas, no prazo de 10 (dez) dias. > Guia(s) disponível(is) no link http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/relatorios/ConsultaCustasporProcesso.cfm Observações: a) Na hipótese do não pagamento, a parte será inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. b) A atualização de Guia de Recolhimento vencida poderá ser efetuada no endereço eletrônico: www.tjes.jus.br > Serviços > Consultar, atualizar e imprimir Guia Itapemirim, 15 de setembro de 2026 DIRETOR DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente]