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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001126-65.2026.4.03.6338 AUTOR: RODRIGO BRUNELLI GUIMARAES ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSEMEIRE DA CONCEICAO LIMA - SP479151 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Compulsando os autos, converto o julgamento em diligência. Considerando a controvérsia quanto ao reconhecimento da especialidade do período de 29/10/2007 a 17/08/2015, laborado pelo autor junto à empresa HYDAC, e tendo em vista a existência de exposição a níveis variáveis de ruído, reputo necessária a produção de prova pericial para o adequado esclarecimento das condições ambientais de trabalho, . Com efeito, o Tema 1083 do STJ estabelece que deve ser considerado o Nível de Exposição Normalizado (NEN) quando há diferentes níveis de pressão sonora no ambiente laboral e, no caso de não haver esta informação, a perícia técnica judicial deve comprovar a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço. Assim, determino a realização de perícia técnica nas dependências da empresa HYDAC, preferencialmente no setor e nas condições correspondentes às atividades exercidas pelo autor no período controvertido. O perito deverá esclarecer, objetivamente, as atividades e o setor em que as atividades eram desempenhadas, os níveis de ruído do ambiente e a metodologia de medição, se a exposição ao ruído ocorria de forma habitual e permanente e se as condições verificadas na perícia representam o período analisado. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Após, proceda-se à nomeação de perito habilitado e à realização da diligência. Juntado o laudo, dê-se vista às partes Por fim, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal