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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001125-78.2023.8.21.0024/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CODISTAL LTDA
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO MEINER (OAB RS085831)
ADVOGADO(A): VALDIR VILMAR GRAVE MEINER (OAB RS039947)
DESPACHO/DECISÃO
Procedi com o cadastro dos patronos das sucessoras Heloisa e Irene.
Da intimação para o cumprimento de sentença
Chamo o feito à ordem.
A decisão exequenda transitou em julgado em 29/08/2013 (evento 3, PROCJUDIC1, pág. 44).
A intimação para o cumprimento de sentença deveria ter sido direcionada pessoalmente ao devedor via Carta AR e não por meio do patrono da fase de conhecimento.
Assim, procedi com a exclusão do Dr. Guilherme do cadastro do executado.
Da necessidade de emenda à inicial
Conforme bem pontuado pelas sucessoras do de cujus, a petição inicial foi apresentada com irregularidades que precisam ser sanadas.
Não consta especificamente o valor a ser executado, não tendo sido juntado nenhum cálculo e, tampouco, atribuído valor à causa.
Dessa maneira, fica inviável o exercício do direito de defesa das sucessoras, já que não conseguirão ter a compreensão do que efetivamente está sendo executado.
Portanto, intimo o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial a fim de cumprir os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil.
Com a resposta, dê-se vista às sucessoras.
Da citação da sucessora Marta
Expeça-se mandado de citação para sucessora no mesmo endereço do evento 55, AR1.
Oportunamente, retornem conclusos para análise.