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5001125-78.2023.8.21.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001125-78.2023.8.21.0024/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CODISTAL LTDA ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO MEINER (OAB RS085831) ADVOGADO(A): VALDIR VILMAR GRAVE MEINER (OAB RS039947) DESPACHO/DECISÃO Procedi com o cadastro dos patronos das sucessoras Heloisa e Irene. Da intimação para o cumprimento de sentença Chamo o feito à ordem. A decisão exequenda transitou em julgado em 29/08/2013 (evento 3, PROCJUDIC1, pág. 44). A intimação para o cumprimento de sentença deveria ter sido direcionada pessoalmente ao devedor via Carta AR e não por meio do patrono da fase de conhecimento. Assim, procedi com a exclusão do Dr. Guilherme do cadastro do executado. Da necessidade de emenda à inicial Conforme bem pontuado pelas sucessoras do de cujus, a petição inicial foi apresentada com irregularidades que precisam ser sanadas. Não consta especificamente o valor a ser executado, não tendo sido juntado nenhum cálculo e, tampouco, atribuído valor à causa. Dessa maneira, fica inviável o exercício do direito de defesa das sucessoras, já que não conseguirão ter a compreensão do que efetivamente está sendo executado. Portanto, intimo o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial a fim de cumprir os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. Com a resposta, dê-se vista às sucessoras. Da citação da sucessora Marta Expeça-se mandado de citação para sucessora no mesmo endereço do evento 55, AR1. Oportunamente, retornem conclusos para análise.

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