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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-62.2026.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: RECH AGRICOLA S/A
ADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981)
DESPACHO/DECISÃO
O acordo foi subscrito por apenas uma das partes ou não conta com a anuência de procurador constituído e com poderes de representação da(s) parte(s), o que obsta a sua homologação nesta oportunidade.
Isto porque o ajuste supera o valor de 20 salários-mínimos, considerado por este juízo como parâmetro para a homologação de acordos independentemente de advogado constituído por uma das partes, por analogia à regra do art. 9º da Lei 9.099/95.
Assim, em não se tratando de advogado que advogue em causa própria, deve a parte demandada apresentar procuração nos autos.
Pelo exposto, intimem-se ambas as partes (pessoalmente, no caso de parte sem procurador) para que retifiquem o vício e regularizem a representação processual da parte demandada, com a juntada de instrumento de mandato ad juditia e/ou o correlato substabelecimento, com poderes outorgados pelos seus respectivos representantes, em caso de pessoa jurídica, acompanhado de cópia de seus atos constitutivos, na forma do art. 75 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e prosseguimento do feito.
No mesmo ato, cientifique-se a parte de que poderá, em sendo o caso, solicitar atendimento diretamente à Defensoria Pública que atua perante este juízo.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação.