Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ibirubá · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5001124-73.2025.8.21.0105/RS AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO MINUANO ADVOGADO(A): THOMAZ GOMES FERREIRA BORGES FORTES (OAB RS102272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme eu já ponderei (evento 31, DESPADEC1), a conversão da ação monitória em título executivo judicial já se operou ex lege, o que autoriza os atos executivos, e não a renovação dos atos de intimação para pagamento, uma vez que o réu já foi citado para pagar e não o fez, tampouco opôs embargos, de modo que não está suspenso o mandado de pagamento a que se refere o caput do art. 701 do CPC. Assim, intime-se o credor para INDICAR BENS à penhora.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.